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Novo decreto proíbe atividades em casas noturnas, limita comércios e uso do transporte coletivo em SC

Medidas valem para os próximos 15 dias a partir de hoje.


25 de fevereiro de 2021 por
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Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.

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Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Confira a lista completa de medidas abaixo.

É permitido frequentar a faixa de areia, assim como parques, praças, jardins botânicos e balneários, entre 6h e 23h59min, evitando aglomeração. Originalmente, o decreto permite aos veranistas que se acomodem na areia distantes 1,5m distantes de cada guarda-sol e apenas com pessoas do mesmo núcleo familiar. A regra ainda deve ser observada.

O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.

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