O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a liberdade para uma mulher suspeita de torturar e tentar matar um pedreiro, em Barra Velha. A vítima teve os dedos quebrados e queimados, recebeu várias facadas e socos, além de ter os documentos incendiado, porque tentou cobrar a dívida de um serviço realizado, no ano de 2019.
Além da acusada, o crime foi cometido por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda preso o seu julgamento. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu quando o pedreiro foi cobrar pelos seus serviços quando acabou dominado, por pelo menos quatro pessoas, que o levaram até região deserta.
Neste local, os agressores desferiram diversos golpes de faca na vítima, socos, quebraram e queimaram alguns de seus dedos com isqueiro, além de seus documentos, com o objetivo de ocultar sua identidade após a sua morte.
Crime foi cometido em 2019, por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda preso o seu julgamento. Pedreiro foi cobrar pelos seus serviços e acabou torturado com requintes de crueldade.
O mandado de prisão foi expedido em novembro de 2019. A mulher ficou foragida até dezembro de 2020, quando se apresentou voluntariamente na delegacia da Polícia Civil. Inconformada com a confirmação da preventiva, a acusada recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal, porque não foi submetida a audiência de custódia e apresentou-se por vontade própria.
Argumentou ainda ser mãe de criança, menor de 12 anos, e a única responsável. O colegiado manteve a prisão e pela gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e tortura. Na visão da Justiça, há indícios de que essa mulher, em conluio com os demais suspeitos, levou a vítima até o local ermo, próximo da lagoa, oportunidade que, com extrema violência e crueldade, a torturou durante horas, impossibilitando qualquer meio de defesa.
As circunstâncias do crime foram destacadas e reafirmadas como indicativo da periculosidade da agressora. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e a decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime.