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TJ mantém presa mulher que torturou pedreiro com requintes de crueldade na lagoa de Barra Velha

Crime foi cometido em 2019, por mais três pessoas, com requintes de crueldade. TJ foi unânime na decisão.


9 de fevereiro de 2021 por
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a liberdade para uma mulher suspeita de torturar e tentar matar um pedreiro, em Barra Velha. A vítima teve os dedos quebrados e queimados, recebeu várias facadas e socos, além de ter os documentos incendiado, porque tentou cobrar a dívida de um serviço realizado, no ano de 2019.

Além da acusada, o crime foi cometido por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda preso o seu julgamento. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu quando o pedreiro foi cobrar pelos seus serviços quando acabou dominado, por pelo menos quatro pessoas, que o levaram até região deserta.

Neste local, os agressores desferiram diversos golpes de faca na vítima, socos, quebraram e queimaram alguns de seus dedos com isqueiro, além de seus documentos, com o objetivo de ocultar sua identidade após a sua morte.

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Crime foi cometido em 2019, por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda preso o seu julgamento. Pedreiro foi cobrar pelos seus serviços e acabou torturado com requintes de crueldade.

O mandado de prisão foi expedido em novembro de 2019. A mulher ficou foragida até dezembro de 2020, quando se apresentou voluntariamente na delegacia da Polícia Civil. Inconformada com a confirmação da preventiva, a acusada recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal, porque não foi submetida a audiência de custódia e apresentou-se por vontade própria.

Argumentou ainda ser mãe de criança, menor de 12 anos, e a única responsável. O colegiado manteve a prisão e pela gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e tortura. Na visão da Justiça, há indícios de que essa mulher, em conluio com os demais suspeitos, levou a vítima até o local ermo, próximo da lagoa, oportunidade que, com extrema violência e crueldade, a torturou durante horas, impossibilitando qualquer meio de defesa.

As circunstâncias do crime foram destacadas e reafirmadas como indicativo da periculosidade da agressora. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e a decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime.

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