Selecione uma das opções:

Covid-19: Santa Catarina divulga decreto atualizado; confira

Regras reformuladas


18 de maio de 2021 por
Compartilhe:

O governo de Santa Catarina publicou dia 17 um decreto que estende o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 até 31 de maio.

Também modifica o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. As medidas passaram a valer já na terça-feira (18).

O documento abrange mudança de horário para serviços de alimentação, que agora poderão abrir às 5h em todas as regiões.

📰 LEIA TAMBÉM:

Agora, bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h, no risco gravíssimo e grave, e 0h e 5h em regiões de risco alto.

O decreto nº 1.276/2021 também trata sobre as competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação em acordo entre o município, a Região de Saúde e a Secretaria de Saúde de Santa Catarina.

Covid-19: Santa Catarina divulga decreto atualizado; confira

Covid-19 – veja mais:

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite

proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021

academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020

piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade

parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020

cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020

museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020

igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020

áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020

eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras daportaria 84/2021

feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020

parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020

demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento

Podem funcionar 24 horas por dia:

farmácias, hospitais e clínicas médicas

serviços funerários

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

postos de combustíveis

estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias

hotéis e similares

Outras regras gerais

funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco

utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Mais Lidas

0
Clique aqui e comente.x
× Participar ao vivo