O Prefeito de Navegantes, Liba Fronza, assinou a lei nº 3557/2021, que permite o uso do transporte de operadoras de tecnologia (OTs), como Uber e 99, por pessoas com deficiência acompanhadas de seu cão de assistência, podendo ser seu guia, ouvinte, de assistência ao autista ou de serviço.
A lei é de autoria das vereadoras Sorilei Dapper e Lú Bittencourt, e também proíbe a cobrança de valores adicionais a esses passageiros, bem como a exigência do uso de focinheira. Porém, os usuários devem levar a carteira de identificação do animal, emitida pelo próprio centro de treinamento. A multa para quem descumprir a lei pode chegar a R$3.304,60.