Desde a segunda-feira (18), os eleitores que optarem pelo voto em trânsito podem realizar a solicitação de transferência à Justiça Eleitoral. A opção vale para as pessoas que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. O prazo encerra no dia 18 de agosto e pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, de forma presencial.
No entanto, a indicação só poderá ser feita para municípios com mais de 100 mil eleitores. O processo vale para os dois turnos das eleições.
Segundo a legislação, quem votar fora da cidade, mas, no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá participar da eleição para todos os cargos. Já os eleitores que estarão em outro estado, votam apenas para presidente.
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