Os eleitores têm o dia 18 de agosto para fazer o pedido à modalidade do voto em trânsito. As pessoas terão o direito de votar garantido, mesmo não estando na cidade onde possuem a inscrição eleitoral no dia da eleição.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), é preciso estar com o título regularizado e ir a qualquer cartório eleitoral para informar em qual cidade, com mais de 100 mil eleitores, pretende votar. A visita precisa ser agendada no site do TRE.
Em Santa Catarina, é possível pedir o voto em trânsito para: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
No entanto, o voto em trânsito não é permitido para eleitores fora do Brasil. Porém, quem possui o título de eleitor cadastrado no exterior e estará em território brasileiro no dia da eleição, pode votar para o cargo de presidente da República.