A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.
Três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.