Uma situação vem preocupando os órgãos competentes e toda a população de Penha: casos de envenenamentos de animais. De acordo com a Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64, e Lei 9605/98, art. 32), envenenar animais é crime, e o responsável pelo ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais.
A pena para quem praticar maus-tratos contra animais vai de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, o secretário do IMAP, explica sobre a situação no município.
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