A Prefeitura de Barra Velha não exigirá mais o documento de dispensa de terraplanagem, como parte integrante dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção a serem exigidos de sua Fundação do Meio Ambiente local (Fundema).
A informação é do secretário de Planejamento Urbano do Município, Marcelo Cunha, que tomou a medida respaldado pelo artigo 71 da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, em busca da otimização dos procedimentos administrativos por parte da Seplan.
“Com a medida, vamos aprimorar o processo de análise de processos de análises de projeto e emissão de alvarás de construção, na busca pela desburocratização”, informa Marcelo.
Para o procedimento de análise e aprovação destes projetos, e em substituição ao documento, o responsável técnico pelo projeto deverá, a partir de agora, fazer constar na prancha do projeto arquitetônico um texto declarando que não haverá a necessidade de adequação da área.
“Em casos em que, no decorrer da obra, haja a necessidade de serviços do gênero, torna-se indispensável a regularização da atividade pela Fundema e posteriormente a juntada desse documento no processo da Secretaria de Planejamento”, observa Marcelo.
O titular da Seplan observa que a iniciativa visa simplificar e agilizar os trâmites burocráticos, promovendo maior eficiência e agilidade nos processos de construção.