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2ª Vara da Comarca suspende multa aplicada pela Prefeitura à concessionária Águas de Penha

Juiz Luiz Vailatti Júnior considerou que a decisão da Prefeitura careceu de fundamentação adequada e respeito ao contraditório.


17 de abril de 2021 por
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Em tutela de urgência, o juiz Luiz Carlos Vailatti Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, suspendeu a multa de R$ 4 milhões e 900 mil aplicada pela Prefeitura de Penha em fevereiro deste ano contra a concessionária Águas de Penha. A decisão de primeiro grau foi expedida dia 12 de abril último, e é mais um episódio no embate judicial entre a empresa detentora da concessão e o governo liderado por Aquiles da Costa (MDB).

O juiz considerou que a decisão da Prefeitura careceu de fundamentação adequada e respeito ao contraditório: “A ninguém é dado decidir a seu bel prazer ou baseado unicamente no seu achismo ou em questões que não são devidamente descritas, comprovadas e adstritas ao conteúdo legal, especialmente no âmbito administrativo, em que o interesse público e a publicidade dos atos devem reinar”, considerou Vailatti Júnior.

A 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras levou em conta que há esse embate jurídico entre a Prefeitura – que tenta rescindir o contrato, considerado “altamente prejudicial ao povo de Penha”, nas palavras do prefeito Aquiles, e a concessionária, que sofreu bastante desgaste no início de suas atividades na cidade, por conta de sucessivos episódios de falta d’água, mas que vem investindo em estrutura na tentativa de reverter esses problemas.

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Vailatti reforçou sua argumentação trazendo links de notícias da imprensa que mostram a briga judicial entre Município e Águas de Penha, e frisou que a aplicação da multa seria “só mais um round nesta briga”, a fim de chegaram “a um cada vez mais distante acordo”. O juiz ainda reafirmou que a decisão, entretanto, não quer dizer que Penha não tenha direito de revisão ou mesmo suspensão total do contrato. 

Há, entretanto, “leis e procedimentos que devem ser seguidos e observados”, reforçou o magistrado. Na visão dele, a Prefeitura não conseguiu demonstrar o argumento de que a Águas de Penha prejudica as ruas locais com serviços inacabados. A aplicação da multa também não teria ouvido a concessionária e dado a ela o direito ao contraditório.

Vailatti frisou “não duvidar” que existam problemas em relação à conservação de ruas trabalhadas pela concessionária, mas essas situações careciam de melhor fundamentação, inspeções de qualidade, prazos de advertências, entre outras normativas descritas na lei municipal 1.940, de 2003.

A multa do Governo Municipal à Águas de Penha ocorreu em 19 de fevereiro deste ano, visando penalizar uma suposta situação problemática deixada nas vias públicas após os serviços executados pela concessionária.

Duda Bueno, controlador municipal, apontou na ocasião que a concessionária iniciou as obras de estação de ETA, no bairro Santa Lídia, em agosto do ano passado, como também a instalação de nova adutora na Rua Nilo Anastácio Vieira, mas não consertou as vias públicas utilizadas para a implantação dessa canalização, e trechos consertados teriam ficado muito ruins.

Sem retorno

O valor exato é de R$ 4.960.872,00, e foi calculado com base na extensão do trecho a ser recuperado – segundo Luciano Mendes, gerente de concessões do Município, equivalente a 7.650 metros lineares.

A empresa Águas de Penha não quis se pronunciar ao Jornalismo Marazul sobre a decisão do juiz Vaillatti. A redação procurou também a assessoria jurídica da Prefeitura de Penha, para saber a visão do Poder Executivo sobre a decisão, e se vai haver recurso, mas o procurador Janilto Raulino não retornou para a reportagem. 

Notificação foi feita na ocasião pela gestão de convênioss e pela controladoria local. Foto Aleson Padilha.
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