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Agência reguladora recomenda alteração de índice do reajuste da água em Penha

Contrato atual associa aumento ao IGP-M que acumulou média de 35% nos 12 meses.


31 de agosto de 2021 por
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O reajuste da tarifa aplicado pela companhia Águas de Penha, concessionária do serviço de abastecimento hídrico em Penha pegou a população de surpresa ao conferir a fatura mensal. O índice associado é o Índice Geral de Preços – Mercado, o IGP-M, que acumulou nos últimos 12 meses em torno de 35%, valor que comparado a outros índices inflacionários deixa de ser reajuste e passa a configurar um aumento real.

Em contato com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, a ARIS, o diretor geral Adir Faccio retornou às solicitações da Rede Marazul por telefonema. Ele esclareceu que nesse tipo de serviço, o índice mais comum aplicado é o INPC (Índice Naciona de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No julgamento do recurso da deliberação 05 da ARIS, o conselho da reguladora estadual sugeriu que seja realizado um acordo entre o titular e a prestadora AEGEA-Águas de Penha para alterar o índice do contrato a ser aplicado nos próximos reajustes. De acordo com Adir, a ARIS não interfere na decisão no valor do aumento e no caso da cidade de Penha, a concessionária teve que reduzir 2.6% do valor solicitado de reajuste, o que levou ao aumento ainda menor, mas ainda assim impactante de 34,4%.

Algumas análises de advogados consultados pela Marazul na reportagem anterior também questionaram a transparência e divulgação ampla dos índices aplicados no reajuste em canais próprios de comunicação, na mídia tradicional e na própria fatura com antecedência para o consumidor estar ciente dos impactos financeiros do serviço prestado.

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Em nota ao Jornalismo Marazul, a concessionária Águas de Penha esclareceu que o reajuste da tarifa de água no  município foi publicado no dia 18 de junho, com  mais de 30 dias de antecedência, em portais de notícias e também no site da concessionária, cumprindo todos os procedimentos necessários, previstos em lei e no contrato de concessão.

O diretor geral da ARIS, Adir Faccio, frisou ainda por telefone que após as publicações realizadas pela companhia o conselho analisa em auditoria as veiculações e confere se ocorreram de acordo com as resoluções.

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