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Após divergências em boletins do coronavírus, DIVE SC define protocolos de divulgação aos municípios

Municípios receberam orientação após inconsistências questionadas pelo jornalismo Marazul


1 de junho de 2021 por
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Após solicitações e questionamentos do jornalismo Marazul, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) confirmou, por meio de nota oficial, a identificação de divergências no número de casos e de óbitos entre os boletins epidemiológicos da COVID-19 divulgados pelo Estado e municípios. Após a constatação, um novo protocolo de orientação de divulgação dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 foi enviado aos órgãos municipais.

Os principais canais de notificação das informações são:

  • e-SUS Notifica: notificação e encerramento dos casos de COVID-19;
  • SIVEP-Gripe: notificação de Síndrome Respiratória Aguda Grave e óbitos por COVID-19.

Em nota, a Divisão de Vigilância Epidemiológica (DIVE-SC) ressalta que no SIVEP-Gripe:
● A notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da internação.
● O encerramento deverá ser realizado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da evolução – alta (cura) ou óbito.
● A notificação é de responsabilidade dos gestores e responsáveis das Unidades de Saúde nas quais os pacientes foram internados.

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Quanto às divergências, a DIVE-SC declarou que é responsabilidade dos municípios confrontar seus dados com os dados divulgados pelo estado por meio da plataforma BoaVista. Essa ferramenta é a Datalake do Governo do Estado que integra as informações dos sistemas e-SUS Notifica, SIVEPGripe, Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), além das notificações obtidas a partir de resultados de exames de COVID-19 realizados por laboratórios privados no estado de Santa Catarina pelo portal SC-Digital.

O banco de dados estadual está disponível dentro da Sala de Situação Digital (SSD) COVID-19, na plataforma do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), disponível no link: https://bilistasdosus.mpsc.mp.br/.

A SSD é um produto disponibilizado para todos os municípios, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Regionais de Saúde, por meio do ambiente “Lista de Espera SUS”, mantido pelo MPSC, ao qual todas as Secretarias Municipais de Saúde possuem acesso.

Na SSD existe a “Listagem não anonimizada”, cujo acesso é restrito aos Secretários de Saúde de cada município. A partir desta listagem, o município analisará os dados divulgados pelo Estado, apontando as divergências e podendo realizar as correções nos sistemas de origem (e-SUS Notifica e SIVEP-Gripe), quando necessário. Além disso, é possível verificar as notificações que não chegaram ao município e realizar a cobrança da notificação pelo serviço de saúde.

Por se tratar de dados que identificam o paciente, como citado anteriormente, o acesso à “Listagem não anonimizada” está restrita ao gestor municipal da saúde.

A nota oficial afirma ainda que a qualidade das informações depende do esforço conjunto de todas as equipes de saúde dos municípios e as inconsistências devem ser avaliadas e corrigidas, sendo reportadas ao estado por meio do e-mail: [email protected].

A partir de dados robustos e consistentes, será possível viabilizar análises a fim de subsidiar a tomada de decisões para gestão da crise no âmbito estadual e municipal.

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