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Justiça proíbe prefeitura de aprovar prédios que causem sombra na praia Brava em Itajaí

É proibido promover novos empreendimentos que causem qualquer tipo de sombreamento em toda a extensão da praia


16 de setembro de 2021 por
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Em ação civil pública movida contra a prefeitura de Itajaí e o instituto Itajaí Sustentável (Inis) afim de impedir o sombreamento na praia Brava por novas construções na orla, a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.

O juiz da da Vara Federal de Itajaí, Charles Jacob Giacomini, proibiu a prefeitura de promover novos empreendimentos em toda a extensão da Brava, que causem qualquer tipo de sombreamento na restinga e na faixa de areia, antes das 17h.

A proibição começou a valer na terça-feira e abrange toda a orla da praia, inclusive o Canto do Morcego. O juiz ainda determinou que o Inis não conceda licenças ambientais para empreendimentos que causem sombreamento na orla.

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O magistrado ordenou a intimação da prefeitura, do Inis e também da União, que deve se manifestar sobre o interesse na ação, já que a área em questão é protegida por ser terras de marinha. O sindicato das Indústrias da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí – (Sinduscon) também será notificado da decisão.

O município informou que ainda não foi notificado oficialmente da liminar. “Após a intimação, a liminar será cumprida. Até que as réplicas sejam enviadas para que haja o julgamento e decisão definitiva do juiz”, disse, através de uma nota, a prefeitura de Itajaí.

Sombra à tarde

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que edifícios construídos nas primeiras duas quadras, em frente à orla, têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde em dias de inverno, a partir das 15h. Foram alegados impactos negativos à fauna e à flora locais, às condições sanitárias, paisagísticas e à qualidade de vida da população.

Ainda conforme a ação do MPF, a prefeitura tem usado a outorga onerosa -compra de potencial construtivo- pra liberar empreendimentos mais altos do que a lei permite. A liberação, para o MPF, não estaria de acordo com as audiências públicas em Itajaí, quando foram estabelecidas as alturas máximas dos prédios da praia Brava.

Ao longo da beira-mar, o zoneamento do plano diretor estabelecia altura padrão com limite de três pavimentos. Pela lei de solo criado, que permite construir além do limite para quem pagar uma multa, é possível erguer até seis pavimentos, além do subsolo e ático.

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