A lei 18.324 foi sancionada em janeiro de 2022 e pela alteração, os postos de combustíveis só vão poder liberar o equipamento para abastecer os veículos após a confirmação de identificação A estimativa é que há cerca de 50 mil veículos com sistema de GNV instalado de forma clandestina em Santa Catarina, o que coloca em risco a segurança, arrecadação e até mesmo ao meio ambiente. Os consumidores e postos terão um prazo de 180 dias para adequação à nova legislação.
Para isso, os órgãos responsáveis pela emissão de alvarás de funcionamento deverão incluir no rol de documentos necessários e obrigatórios a comprovação de instalação, integridade e funcionamento do sistema de identificação, que será comprovado mediante atestado emitido pelo fabricante.A Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI), que reúne empresas de inspeções de segurança veicular, declarou apoio para a legislação para atestar a qualidade do funcionamento do Gás Natural Veicular no automóvel, sem que coloque a vida das pessoas e a integridade do carro em risco.