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Penha decreta estado de calamidade pública em decorrência da nova onda de casos de COVID-19 e H3N2

O Decreto foi desenvolvido principalmente a partir do aumento de casos confirmados de COVID-19 devido à nova onda, bem como da doença Influenza H3N2.


8 de janeiro de 2022 por
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Está assinado o Decreto 3794/2022, que declara estado de calamidade pública em todo o território de Penha. O Decreto deverá ser publicado no Diário Municipal no próximo dia útil (segunda-feira, 10) e passará a valer a partir daí, para fins de enfrentamento à pandemia de COVID-19 com validade até 31 de março de 2022. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas previstas no Decreto:

– Fica estabelecida a vacinação dos cidadãos de Penha contra a COVID-19, conforme Programa Nacional de Imunizações e demais normas estaduais de Santa Catarina, como medida principal de enfrentamento da pandemia de COVID-19.

  • – Fica estabelecido também a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território municipal, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

– Poderão ser adotadas, no que couber, outras medidas de enfrentamento previstas na Lei federal nº 13.979 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735) enquanto perdurar sua vigência.

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O Decreto foi desenvolvido principalmente a partir do aumento de casos confirmados de COVID-19 devido à nova onda, bem como da doença Influenza H3N2.

A medição da gravidade da pandemia na região será guiada pela matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que o Penha Online trará neste sábado, assim que o Governo do Estado fizer a atualização.

No vídeo, Prefeito Aquiles explica as medidas do decreto, assista:

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