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Prazo de adesão a programa destinado a micro e pequenas empresas é prorrogado; Entenda

O programa prevê a redução ou liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia da Covid-19


26 de abril de 2022 por
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Em reunião realizada na última semana, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia 31 de maio de 2022. O programa é destinado para micros e pequenas empresas.

O que é o RELP?

O Relp é um programa que prevê a redução, ou até mesmo, a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia da Covid-19. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo poderá ser parcelado em até 180x (15 anos), com vencimentos a partir de maio de 2022.

Segundo o CGSN, “o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).” Ainda segundo o órgão, “a Receita Federal já tem tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.”

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Outras prorrogações

Além dessa decisão, o comitê aumentou o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) apresentarem a DASN-Simei (declaração anual simplificada da pessoa jurídica). Antes prevista para 31 de maio, a data final foi prorrogada para 30 de junho. A DASN-Simei difere da declaração do imposto de renda comum, realizada por pessoas físicas.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o dia 31 de maio.

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