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SC atualiza portarias de eventos, casas noturnas e serviços de alimentação

Medidas passam a valer na segunda-feira, 30, conforme o mapa de risco estadual


29 de agosto de 2021 por
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As novas regras para evitar ainda mais a disseminação da Covid-19 em Santa Catarina priorizam o distanciamento social para evitar aglomerações. Entre as mudanças, estão o cálculo de ocupação de estabelecimentos e a obrigatoriedade do uso de máscara PFF2 ou N95 para trabalhadores no setor alimentício, como cafeterias, pizzaria e bares.

As novas medidas passam a valer a partir de segunda-feira, 30.

A capacidade máxima em um estabelecimento varia conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada. O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, reforça a prudência para retomar as atividades. O distanciamento deve ser respeitado em qualquer local.

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A medida vale para os eventos sociais e corporativos, além de casas noturnas, pubs e afins:

• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

Entenda o cálculo

“A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho do espaço em metros quadrados, pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco”, explica o superintendente.

“Esse fator varia de 2,0  no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado”, esclarece.

Então, segundo Macário, um restaurante com espaço de 500m² estiver em uma região com o nível de Risco Alto, basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. Esse é o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento.

Já na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.

O acesso à pista de dança permanece proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes.

Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo.

Regras para estabelecimentos alimentícios

Conforme as regras, os trabalhadores dos serviços de alimentação deverão utilizar máscaras do tipo PFF2 ou N95 durante todo o período do de suas atividades. Além disso, usar protetores faciais quando necessário.

Entre os estabelecimentos, estão cafeterias, casas de chás, casas
de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins.

“Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios”, enfatizou Macário.

Em mesas, o limite máximo de pessoas deverá respeitar o nivel de gravidade da doença por região.

Para quem comprovadamente vive na mesma casa (mesmo núcleo familiar). Poderá ser considerado o limite máximo de até 6 clientes por mesa nos níveis gravíssimo e grave, e até 8 clientes por mesa nos níveis alto e moderado.

Eventos corporativos

As regras apontam que os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, trabalhadores e fornecedores com lista de presença.

Os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar a pandemia, além de prestar apoio e fornecer as informações ao órgão sanitário quando solicitado para investigação de casos e rastreamento.

É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos
os participantes e prestadores de serviço, durante todo o período de realização do evento.

A retirada da máscara só será permitida aos participantes quando forem ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados.

Na recepção, deve ser providenciada a marcação no piso com distanciamento interpessoal de 1,5 metro. Deve ser disponibilizado dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar na entrada, em cada uma das mesas e em pontos estratégicos para higienização das mãos.

Durante os eventos

O uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis só serão permitidas nas áreas comuns, como lounge e salas de espera, bem como evitar o seu compartilhamento, reduzindo os assentos para a capacidade.

É proibido o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos
espaços comuns dos eventos. Quando existentes, devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável.

Os balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas e oferecer aos trabalhadores máscara do tipo PFF2 ou N95 e quando possível, realizar o pagamento com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa.

O serviço de coffee break deve ser servido em kits individuais. É proibida a disponibilização de garrafas térmicas, colheres para café e chá ou outros utensílios em balcões, sendo disponibilizados de forma individual.

Em eventos com apresentações musicais, o uso de máscara do tipo PFF2 ou N95 com cobertura de nariz e boca é obrigatório para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção.

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