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SC libera eventos com 60% da ocupação total

A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento


24 de setembro de 2021 por
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Santa Catarina terá retomada gradual e monitorada de shows e eventos a partir de 1º de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 1.486/2021, editado pelo governador Carlos Moisés na quinta-feira (23). A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluídos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.

Conforme o calendário, de 1º a 31 de outubro, será permitida a realização de eventos com ocupação de até 60% da capacidade total do local; de 1º a 30 de novembro, a ocupação desses espaços pode chegar a 70%; e de 1º a 31 de dezembro, estarão permitidos eventos com 80% de público dentro do mesmo ambiente. As pistas de dança seguem fechadas. Novas portarias da Secretaria de Estado da Saúde serão publicadas em breve com as regras de funcionamento.

Até 30 de setembro, as normas continuam as mesmas. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região. No nível gravíssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas. Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o fator de distanciamento também deve ser respeitado.

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Eventos acima de 500 participantes

O novo decreto também estabelece o cumprimento do protocolo chamado Evento Seguro para eventos com mais de 500 participantes. Apenas serão permitidas pessoas com esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19 (duas doses ou dose única); que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas; ou que apresentem Pesquisa de Antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual (preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados), e os espaços precisam de renovação de ar adequada.

Todos os eventos devem cumprir os protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento também deve ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. No caso dos eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo município.

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