A Prefeitura de Barra Velha publicou o Decreto nº 1738, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, alterando o horário de expediente dos órgãos públicos municipais de Barra Velha.
A partir do dia 5 de setembro, a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que atuam nas estruturas administrativas da Administração Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipais, passará a ser cumprido das 13h às 19h, ininterruptamente.
Os servidores encarregados da fiscalização, poderão cumprir o expediente das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, conforme determinação de cada superior.
No entanto, o Decreto não se aplica aos horários das Repartições Públicas que funcionam pelo sistema de escalas e/ou plantões, unidades escolares, unidades de saúde e Secretaria de Obras e Serviços Públicos.