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Com revisão do auxílio emergencial, Governo de SC deve beneficiar 67 mil famílias com R$ 900

O pedido de alteração, por meio de emenda substitutiva global, será entregue nesta quarta na ALESC


26 de maio de 2021 por
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A emenda que altera a Medida Provisória (MP) 240/2021 será entregue nesta quarta-feira, 26, às 14h, pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa (Alesc). Com a revisão, a nova proposta do auxílio emergencial SC Mais Renda de R$ 900 deverá beneficiar até 67 mil famílias para amenizar os efeitos da pandemia em Santa Catarina.

O reforço financeiro contempla três parcelas de R$ 300 para pessoas em situação de vulnerabilidade e desempregados que atuavam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

“É mais respeito e dignidade para esses trabalhadores e famílias, inclusive aqueles que não foram contemplados com o auxílio federal. Precisamos agilizar o apoio financeiro, tão fundamental para os catarinenses mais fragilizados. Os deputados serão importantes nesse processo”, afirma o governador Carlos Moisés, idealizador do SC Mais Renda.

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No início do ano, o governador já havia determinado a realização de estudos técnicos sobre a viabilidade da criação do benefício. Com a emenda apresentada agora por Carlos Moisés, o valor proposto do SC Mais Renda chega a R$ 900, com um rol maior de beneficiários.

A Medida Provisória sancionada pela governadora interina, Daniela Reinehr, em 6 de maio, durante o afastamento do governador Carlos Moisés, instituía o “Auxílio Catarina” que abrangia 43 mil famílias de baixa renda com três parcelas de R$ 200 e 18 mil trabalhadores da alimentação, hospedagem e turismo, com duas parcelas R$ 300.

Famílias beneficiadas

Podem ser contempladas famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal, além de pessoas desempregadas nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo. Além desses grupos, o Governo do Estado incluiu no pacote pessoas que trabalhavam no transporte coletivo e que perderam seus empregos.

A concessão e a forma de pagamento serão definidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

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